terça-feira, 9 de junho de 2009

Consequências da falta de Descanso


Porque me sinto cansado?
O cansaço pode ser o resultado de doença, como uma constipação, uma gripe, ou outros problemas mais graves. No entanto, a maior parte das pessoas que se sentem cansadas, sentem-se assim por descansarem pouco! Na sociedade em que vivemos, poucas pessoas começam o dia sem recorrerem a estes “motores de arranque” – café, chá, refrigerantes com cafeína e outras substâncias.

E o que dizer do cansaço crónico?
A falta de descanso, especialmente do sono, é acumulativa. Um exemplo: se alguém que necessita de 7 horas de sono por dia para se manter bem, só dorme 6 horas, fica com um défice mínimo de 1 hora de sono por dia. Ao fim de uma semana, o défice é de 7 horas, equivalente a uma noite de sono! As consequências são significativas; para além do cansaço e da falta de energia, há também um aumento da irritabilidade – os “nervos” estão à flor da pele. Todas as actividades requerem mais esforço físico e de concentração, até que, por fim, a tarefa mais simples parece ter um peso esmagador. O cansaço reduz a criatividade, o bom senso e a eficiência. E, se não for aliviado, o cansaço pode culminar em exaustão, depressão e em outros problemas psíquicos.

Porque é o descanso tão importante?
- Promove a regeneração do corpo. Os produtos residuais são removidos, os tecidos são renovados e a energia restaurada.
- Ajuda a curar ferimentos, infecções e outros danos que o corpo tenha sofrido, incluindo os causados pelo stresse e traumas emocionais.
- Fortalece o sistema imunitário, ajudando a proteger de doenças.
- Pode contribuir para um aumento da longevidade.

Quanto tempo deveria passar a dormir por dia?
As necessidades de sono variam com a idade. Os bebés recém-nascidos precisam de 16 a 20 horas de sono por dia, enquanto que as crianças pequenas precisam de 10 a 12 horas. Os adultos variam muito nas suas necessidades, mas a maioria necessita de 7 a 8 horas de sono por noite.

Será que o sono é a única forma de descanso?
É muito importante haver uma mudança nas actividade regulares do dia-a-dia. Durante a II Grande Guerra, a Grã Bretanha instituiu uma semana de 74 horas de trabalho, mas depressa constatou que as pessoas não conseguiam manter esse ritmo. Depois de várias experiências, chegou-se à conclusão de que uma semana de trabalho de 48 horas, com intervalos regulares, e um dia de descanso semanal, proporcionava a maior eficiência. Hoje, o número médio de horas de trabalho, em Portugal, é de 40 horas. A sociedade também reconhece a necessidade de outros intervalos regulares. O fim-de-semana longo (Sábado e Domingo) é agora instituído na maioria dos países.
Durante estes períodos de intervalo, é importante que não se sente durante horas à frente da televisão ou do computador! Reúna-se com a sua família ou com os amigos. Pratique desporto ou caminhe a pé. Leia bons livros! Por fim, as férias anuais também provaram o seu valor, mas a sua duração varia de país para país. Em Portugal, a média é de 1 mês por ano. Nos Estados Unidos, situa-se entre duas a três semanas por ano, dependendo da congeneridade do trabalhador.

E o que dizer da medicação para dormir? Ajuda a descansar?
Durante o sono normal, o corpo passa por ciclos de períodos de sono mais leve e mais profundo. Estes ciclos são normais e muito importantes. Durante o sono mais leve, têm lugar os sonhos que aparentemente proporcionam um escape natural às pressões do dia-a-dia. O sono medicado, embora proporcione um bem-vindo estado de inconsciência, anula esse estágio do sonho. E, embora as pessoas pensem que tiveram um sono profundo, é possível que, no dia seguinte, não se sintam repousadas e com energia.Em situações de emergência, os medicamentos que promovem o sono podem ser benéficos; no entanto, se forem usados de forma contínua, podem contribuir para a fadiga crónica. É importante identificar e tratar as causas da falta de sono.

Como posso dormir melhor?
- Faça intervalos regulares durante o dia de trabalho. Ande um pouco, beba um copo de água e respire fundo.
- Faça, diariamente, 30 a 60 minutos de exercício físico. O exercício relaxa, restaura as energias, ajuda a tratar a depressão e combate a ansiedade.
- Tanto quanto possível, mantenha um horário regular para se deitar, para se levantar, para comer e para fazer exercício. O corpo revigora-se com a regularidade na vida.
- Faça a refeição da noite pelo menos 4 horas antes de se deitar. Um estômago vazio e em descanso promove um sono de qualidade.
- Tome um banho de imersão antes de se deitar. É uma técnica de relaxamento eficaz.
- Valorize as coisas boas. (...) Uma consciência tranquila e uma mente cheia de gratidão são como almofadas que promovem um sono tranquilo.

Insónia
A maior parte das pessoas, ao longo da vida, têm períodos em que sentem dificuldade em adormecer. As quatro razões principais para este problema são: o stresse emocional, a cafeína, a falta de exercício e as grandes refeições à noite. Felizmente, todas elas podem ser controladas.
A cafeína, ingrediente do café, do chá preto e de muitos refrigerantes, actua inicialmente como estimulante, mas, após algum tempo, deprime o sistema nervoso. O seu consumo deve ser eliminado.
O stresse emocional também pode ser reduzido, lidando com os problemas que o perturbam, logo de manhã cedo, enquanto está descansado. Não espere pela hora de deitar para pensar nos problemas. Por vezes é necessário pedir auxílio a alguém – amigos, familiares, profissionais de saúde e outros.
Um programa de exercício regular pode ser o melhor remédio para assegurar uma boa noite de descanso. Reduz o stresse e proporciona um cansaço físico agradável, que o ajuda a dormir mais profundamente.

fonte: Associação Portuguesa de Medicina Preventiva

Significado da Bandeira Nacional


Após a instauração do regime republicano, o decreto da Assembleia Nacional constituinte, datado de 19 de Junho de 1911 e publicado no Diário do Governo n.º 141 do mesmo ano, aprovou a Bandeira Nacional, que substituiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no Diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho).
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentado sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.
A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação constante do Relatório apresentado pela Comissão, então nomeada pelo governo, a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional.
Assim, no entender da Comissão, o branco representa uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz e sob ela, salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas.
O vermelho, defendeu a Comissão, nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...).
Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira. Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada.
Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em determinar quais os emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira. Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então sempre presente na emblemática nacional, ela consagra a epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante, essencial da nossa vida colectiva.
Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade.
Finalmente, achou a Comissão dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete castelos, considerando estes um dos símbolos mais enérgicos da integridade e independência nacional.

fonte: Ministério da Defesa Nacional

sábado, 6 de junho de 2009

Nó de Pescador



O nó de pescador serve para unir cordas escorregadias. Podes também usá-lo na espia do teu BP, para que o comprimento seja ajustável.

Nó de Brandais


O nó de brandais é utilizado essencialmente para fins decorativos. Serve também para iniciar uma anilha.

Nó de 8 e nó de 8 duplo


O nó de oito é utilizado na escalada (duplo) para formar uma alça que serve para o mosquetão unir a corda ao arnês. O nó simples serve para rematar um chicote.

Volta de Fiel



A volta de fiel é utilizada para começar e fechar amarrações, suportando bem a tensão.

Volta da Ribeira



A volta da ribeira é utilizada para iniciar amarrações e também para arrastar lenha. Este nó aperta à medida que a carga é aplicada sendo, no entanto, muito fácil de desfazer.

Nó de Catau


O nó de Catau é também conhecido como nó de encurtar, pois consegue diminuir o comprimento de uma corda sem a cortar. Pode também ser utilizado para isolar uma parte danificada da corda.

Lais de Guia

O lais de Guia serve para fazer uma volta que não corra ou aperte. É um nó indicado para salvamentos, dado que se a volta for feita suficientemente larga, pode ser colocada à volta do tronco da pessoa a ser socorrida.

Nó de Escota



O nó de escota serve para unir cordas de bitola diferente e para unir uma corda a uma argola (por exemplo para hastear uma bandeira).



Nó Direito



O nó direito serve para unir cordas de bitola semelhante.

Saudação Escotista


Existem inúmeras explicações para o uso do aperto de mão esquerda "Canhota" pelos escoteiros, mas a que aqui transcrevemos é a que mais se aproxima á sua verdadeira origem.

"...Em 1893, B.P. foi enviado numa expedição à colónia britânica da Costa do Ouro (África Ocidental), para pacificar os Ashantis, fazer cumprir o tratado de 1874 e pôr termo ao contrabando de escravos. Quando da queda do Kamussi, um dos Chefes veio ao encontro de B.P. e estendeu-lhe a mão esquerda. B.P. estendeu-lhe a mão direita, mas o Chefe disse-lhe: "Não, no meu país, ao mais bravo entre os bravos cumprimenta-se com a mão esquerda". B.P. reparou que, enquanto o chefe lhe estendia a mão esquerda, levantava a direita aberta, por cima da cabeça, o que significava que era um amigo leal, pois a mão utilizada normalmente para segurar a arma estava vazia. A mão esquerda também era a mão que segurava no escudo e quando um guerreiro cumprimentava com a mão esquerda tinha que afastar o escudo, ficando, portanto, desprotegido. Este também era um sinal de confiança e de lealdade para com a pessoa que se estava a cumprimentar. O aperto de mão com a mão esquerda demonstra algo ainda mais nobre, o desejo dos homens acreditarem uns nos outros! Os escoteiros cumprimentam-se apertando a mão esquerda, entrelaçando os dedos mindinhos..."

Hino AEP


Eh lá! Eh lá!
Quem sois vós, rapazes?
Eh lá! Eh lá!
Podemos saber ?
Eh lá! Eh lá!
Quem é que nós somos?
Prestai atenção
Que vamos dizer (bis, para últimas 2 linhas)

As armas, e os barões assinalados
Que, da ocidental praia lusitana,
Por mares nunca de antes navegados
Passaram ainda além da Taprobana;
Em perigos e guerras esforçados,
Mais do que prometia a força humana,
E entre gente remota edificaram
Novo reino, que tanto sublimaram
. (bis, para últimas 2 linhas)

Eh lá! Eh lá! Eh lá!
Pela Pátria vigilantes
Vivemos sem ter reveses
Por divisa “SEMPRE PRONTO”
Escoteiros Portugueses! (bis,para 2ª,3ª,4ª e 5ª linha)
Eh lá! Eh lá! Eh lá!


Especialidade Campista

  • Conhecer o equipamento necessário para um acampamento de 10 dias;
  • Saber os requisitos de escolha de um local de acampamento;
  • Construir uma latrina;
  • Saber cuidar e utilizar o material de acampamento e improvisar um abrigo;
  • Ajudar o cozinheiro de patrulha na confecção das refeições;
  • Apresentar um relatório minucioso de um acampamento, incluindo desenhos e fotografias;
  • Mostrar como se arruma uma mochila de acampamento.

Especialidade Cosmógrafo


  • Ter conhecimentos gerais sobre a constituição e movimento da Terra, da Lua e do Sol, e da influência destes sobre as estações e sobre a duração dos dias e das noites;
  • Ter noções gerais sobre as marés, eclipses e quedas de meteoritos;
  • Conhecer 10 constelações importantes e 5 estrelas de primeira grandeza, apontando-as no firmamento;
  • Achar o Norte por meio das estrelas, com excepção da estrela Polar;
  • Construir um relógio de sol;
  • Reconhecer as nuvens pelo seu aspecto e os principais sinais naturais que permitem a previsão do tempo.  

Especialidade Fotógrafo


  • Conhecer o funcionamento de uma máquina fotográfica;
  • Aprender a usar o método pin-hole e fazer algumas experiências no grupo;
  • Apresentar um álbum de uma actividade escotista, devidamente impresso e encadernado, com fotografias dos seguintes tipos: interiores; retratos; paisagens; instantâneos de grupos em movimento;
  • Improvisar uma câmara escura na sede;
  • Colocar uma fotografia da sua autoria no canto de patrulha.

Especialidade Pedreiro


  • Amassar cimento e argamassa;
  • Saber servir-se do nível e da colher de pedreiro;
  • Desenhar, preparar e executar uma construção simples, documentando devidamente as diferentes fases.

Especialidade Socorrista


  • Ter noções gerais, mas precisas, sobre a anatomia do corpo humano e as diferentes funções orgânicas;
  • Saber diagnosticar e imobilizar uma fractura de um membro e improvisar talas;
  • Fazer correctamente um penso simples e principais ligaduras com o lenço de escoteiro;
  • Saber agir nos seguintes casos: ferida; queimadura; entorse; fractura; insolação; picada de insecto; hipotermia; bolhas; corpos estranhos nos olhos;
  • Saber tomar o penso e a temperatura, conhecendo os valores de referência;
  • Saber colocar um ferido confortável.

Especialidade Amigo dos Animais


  • Ser reconhecido pelos escoteiros do seu Grupo como um bom amigo dos animais, nunca ter exercido sobre eles qualquer acto de crueldade;
  • Conhecer os hábitos e necessidades dos animais domésticos;
  • Saber reconhecer os sintomas de feridas, fracturas, distenções, inchaços, fadiga, asfixia, cólicas ou vermes;
  • Conhecer os tratamentos dos casos do número anterior e demonstrar um deles;
  • Aplicar um penso num cão;
  • Dar provas de repetidas práticas de boas acções para os animais;
  • Conhecer Associações locais de protecção dos animais.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Declaração Universal dos Direitos do Homem


Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.

Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º

1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º

1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º

1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Lei e Compromisso de Honra



Antes de fazer o Compromisso de Honra, cada escoteiro deve reflectir sobre o que significa para si o compromisso e cada artigo da Lei do Escoteiro.


Lei do Escoteiro

  1. O Escoteiro é verdadeiro e a sua palavra é sagrada,
  2. O Escoteiro é leal,
  3. O Escoteiro é prestável,
  4. O Escoteiro é amigo de todos e irmão dos demais Escoteiros,
  5. O Escoteiro é cortês,
  6. O Escoteiro é respeitador e protector da Natureza,
  7. O Escoteiro é responsável e disciplinado,
  8. O Escoteiro é alegre e sorri perante as dificuldades,
  9. O Escoteiro é económico, sóbrio e respeitador dos bens dos outros,
  10. O Escoteiro é íntegro nos pensamentos, palavras e acções.

Compromisso de Honra

Prometo por minha Honra fazer o meu melhor por:

  1. Cumprir os meus deveres para com a minha Fé e a Pátria,
  2. Auxiliar o próximo em todas as circunstâncias,
  3. Viver segundo a Lei do Escoteiro.

Código de Campo da AEP

Uma das provas de 1ª etapa da Tribo de Escoteiros é conhecer (e cumprir!) este código, portanto passem para o vosso caderno de caça e aprendam-no... e não se esqueçam de que têm de explicar o que significa cada artigo!
  • Sê Cortês
  • Respeita o trabalho dos agricultores
  • Respeita a propriedade alheia
  • Protege animais e plantas
  • Respeita os sons da natureza
  • Ajuda a manter a água limpa
  • Tem o máximo cuidado com o fogo
  • Deixa tudo limpo

Origens do Escotismo

Robert Stephenson Smyth Baden-Powell nasceu em Londres, Inglaterra, em 22 de Fevereiro de 1857, filho do reverendo H.G. Baden-Powell, professor em Oxford e da filha de um almirante inglês, W.T. Smyth.
Ficou órfão de pai aos 3 anos, ficando a sua mãe com sete filhos, todos menores de catorze anos de idade. Tiveram frequentemente de lutar com dificuldades.
B.P. levou uma vida ao ar livre com os seus irmãos, fazendo excursões e acampando com eles em muitas partes da Inglaterra.
Em 1870, entrou na escola de Cartuxa com uma bolsa de estudo, não tendo sido um aluno exemplar. Faltava frequentemente às aulas mas distinguia-se como desportista e, sobretudo, pela sua habilidade dramática, a qual era muito apreciada pelos seus colegas.

Aos dezanove anos terminou os estudos em Cartuxa e foi para a Índia como alferes de um regimento que formava a ala direita da cavalaria na carga da brigada ligeira, na guerra da Crimeia. Tornou-se capitão aos vinte e seis anos.
Em 1887, B.P. encontrava-se em África nas campanhas contra os Zulus e mais tarde contra as ferozes tribos dos guerreiros Achantis e dos selvagens Matabeles, os quais o temiam e lhe chamavam de "
Impisa", (lobo que não dorme). As promoções de Robert eram quase automáticas, sucediam tão regularmente que, de repente, se tornou célebre. Em 1899, B.P. era já coronel, e em 13 de Outubro, durante 217 dias, B.P. defendeu Mafeking, resistindo ao cerco contra forças inimigas muito superiores, até que, finalmente, chegaram reforços no dia 18 de maio de 1900. Foi então a consagração de B.P. que foi reconhecido como herói aos olhos dos seus compatriotas.

nascimento do escotismo deu-se, basicamente, em 1901, quando B.P. regressou a Inglaterra para ser cumulado de honrarias e descobriu, com espanto, que o seu sucesso se estendera também ao seu livro "Aids to Scouting", destinado ao exército, mas também usado como livro de texto nas escolas masculinas. B.P. aproveitou a oportunidade para ajudar os jovens da sua pátria, aproveitando as suas experiências na Índia e na África, entre os Zulus e outras tribos selvagens. Reuniu uma biblioteca especial de livros sobre educação de rapazes através dos tempos. Lenta e cuidadosamente B.P. foi desenvolvendo a ideia de escotismo. Para ter a certeza de que daria resultado, no verão de 1907, levou consigo um grupo de 20 rapazes para a ilha de Brownsea, para realizar o primeiro acampamento escotista de todos os tempos. Este acampamento foi um grande êxito.
Nos primeiros meses de 
1908, publicou em seis capítulos quinzenais, ilustrados por ele próprio, o seu manual de instrução escotista, "Escotismo para Rapazes", sem sequer sonhar que este livro iria desencadear um movimento que havia de afectar os rapazes do mundo inteiro. Mal começaram a aparecer as suas obras nas livrarias e quiosques, começaram a surgir patrulhas e grupos escotistas, não apenas na Inglaterra, mas em muitos outros países.

Em 1910, abandonou o exército onde atingira o grau de
 tenente-general, para embarcar na sua segunda vida, vida de serviço para o mundo, através do escotismo.
Em 1912, empreendeu uma viagem à volta do mundo para visitar escoteiros de muitos países. Foi aqui que começou a grande fraternidade mundial, porém a primeira grande guerra começou e a obra ficou entravada por algum tempo. Quando as hostilidades terminaram, a obra recomeçou.
Em 
1920, reuniram-se em Londres, vindos de todas as partes do mundo, muitos escoteiros para formarem a primeira reunião internacional escotista - o primeiro Jamboree Mundial. Na última noite do Jamboree, em 6 de agosto, B.P. foi proclamado Escoteiro Chefe Mundial, pela multidão de rapazes que o aclamavam.

O movimento escotista continuou a desenvolver-se e quando atingiu os 21 anos existiam mais de dois milhões de membros, em, praticamente todos os países civilizados da terra. Foi nessa altura que o rei Jorge V lhe deu a honra do baronato com o nome de 
Lord Baden-Powell of Gilwell.

Quando B.P. atingiu os oitenta anos foi com a sua mulher, 
Lady Baden-Powell, que fora colaboradora entusiasta de todos os seus trabalhos e que além disso era chefe das Guias (obra também criada por B.P.), para a sua terra amada. Instalaram-se no Quénia e aí faleceu Baden-Powell a 8 de Janeiro de 1941 com oitenta e três anos.

Actualmente existem cerca de 16 milhões de membros desta fraternidade mundial que tem como objectivo ajudar os jovens a atingir todo o potencial físico, intelectual e espiritual.
O lema do escotismo mundial reflecte as iniciais do seu fundador: "
BPrepared".